PORTARIA DIRFO 1/2010
Republica o regulamento que dispõe sobre as atividades inerentes ao recebimento de petições intercorrentes.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2010
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:60368 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:603682020-07-22 PORTARIA DIRFO 1/2010 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2010-01-06T00:00:00Z Português Republica o regulamento que dispõe sobre as atividades inerentes ao recebimento de petições intercorrentes. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-PGD-2010/00001 de 6 de janeiro de 2010 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a extinção do Protocolo Integrado e a disponibilização do serviço de peticionamento eletrônico para advogados e procuradores, RESOLVE: I - Republicar o Regulamento que dispõe sobre as atividades inerentes ao recebimento de petições intercorrentes, consolidando as alterações realizadas. II - Esta Portaria e o Regulamento pertinente entram em vigor em 1º de março de 2010. Revoga-se, na mesma data, a Portaria Nº RJ-PGD-2009/00054. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro ANEXO Nº RJ-ANE-2010/00007 Anexo ao documento RJ-PGD-2010/00001 REGULAMENTO Dispõe sobre as atividades inerentes ao recebimento de petições intercorrentes, desempenhadas pela Subsecretaria de Informação e Documentação (SID) e pelas unidades organizacionais responsáveis por essa atribuição nas Subseções Judiciárias. Art. 1º Observadas as restrições expressas nos incisos do art. 4º, as unidades organizacionais responsáveis pelo recebimento de petições intercorrentes somente as receberão quando vinculadas aos processos em tramitação nos Juízos localizados no mesmo Foro em que estejam situadas. Caso contrário, deverá ser utilizado o serviço de Peticionamento Eletrônico, disponível no sítio da SJRJ http://www.jfrj.jus.br. Art. 2º Para as petições intercorrentes vinculadas a processos não-eletrônicos é facultada a entrega diretamente nas Secretarias dos Juízos onde tramita o processo ao qual se destinam. Art 3º A entrega de petições intercorrentes vinculadas aos processos eletrônicos será feita de acordo com o Regulamento dos Autos Digitais, atualizado pela PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00063 de 17 de julho de 2009. Art. 4º As unidades organizacionais responsáveis pelo recebimento de petições intercorrentes não receberão: I - petições às quais estejam anexados apólices da Dívida Pública Federal, cartas de fiança e demais documentos de valor; II - petições referentes a processos em segredo de justiça; III - petições referentes à interposição de recurso extraordinário no âmbito da competência dos Juizados Especiais Federais; IV - petições requerendo a expedição de certidões cartorárias relativas ao processo; V - petições intercorrentes destinadas às Varas Criminais; VI - petições intercorrentes destinadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. § 1º Os documentos relativos aos itens I, II, IV e V deverão ser protocolizados diretamente nas Secretarias dos Juízos. § 2º Os documentos relativos ao item III deverão ser protocolizados diretamente na unidade de Distribuição das Turmas Recursais. § 3º As unidades organizacionais responsáveis pelo recebimento de petições intercorrentes não receberão envelopes lacrados, de forma a viabilizar o cumprimento do disposto neste artigo. Art. 5º Ressalvada a forma de apresentação das petições destinadas a processos eletrônicos, estabelecida em regulamento próprio, serão recebidas as petições intercorrentes que observarem os seguintes requisitos: I - estiverem grampeadas ou presas com bailarinas; II - forem redigidas, preferencialmente, em papel branco, formato A4 e gramatura de 75g/m2, digitadas por meio eletrônico ou mecânico; III - reservarem margens com espaço ao despacho; IV - possuírem margem esquerda de aproximadamente 3 centímetros. Caso a margem seja menor, o documento deverá estar colado ou grampeado em folha formato A4; V - estiverem datadas e assinadas. Art. 6º As unidades organizacionais responsáveis pelo recebimento de petições intercorrentes não receberão petições por meio de fac-símile ou de correio eletrônico. § 1º As petições encaminhadas por fac-símile deverão ser transmitidas diretamente às Secretarias dos Juízos, cabendo a estes a sua protocolização. § 2º As petições encaminhadas por correio eletrônico deverão ser enviadas diretamente para os endereços eletrônicos institucionais dos Juízos, disponíveis no sítio desta Seção Judiciária, na internet: http://www.jfrj.jus.br, opção Institucional, cabendo às Secretarias providenciar a impressão e o respectivo protocolo. § 3º As petições encaminhadas de acordo com os parágrafos anteriores serão recebidas nos prazos previstos na Lei 9.800/1999. Art. 7º Quando, por qualquer motivo, o sistema processual estiver inoperante, as petições destinadas a processos não-eletrônicos não serão recebidas nas unidades responsáveis pelo recebimento de petições intercorrentes. Parágrafo único. No caso previsto no caput, as petições deverão ser entregues nos respectivos Juízos. Art. 8º Recomenda-se às partes e aos seus advogados a clara identificação das petições, viabilizando o cumprimento do disposto neste Regulamento e a otimização do processamento. Art. 9º Cabe às unidades responsáveis pelo recebimento de petições intercorrentes orientar partes, advogados e o público em geral quanto ao conteúdo deste Regulamento. Art. 10 Por se tratarem de petição inicial, as petições de interposição de medida de urgência prevista no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e de embargos à execução, de terceiro, à arrematação, tanto no âmbito de Execução Fiscal como no de Ações Cíveis e Previdenciárias em fase de execução, não serão recebidas nas unidades responsáveis pelo recebimento de petições intercorrentes, mas direcionadas à unidade de Distribuição competente por sua apreciação. Art. 11 As unidades responsáveis pelas atividades inerentes ao recebimento de petições intercorrentes não receberão autos de processos, salvo quando as Varas Federais/Juizados Especiais Federais aos quais estes se destinam encontrarem-se em inspeção. Art. 12 Compete ao Diretor do Foro decidir sobre os casos não previstos neste Regulamento, após manifestação da Subsecretaria de Informação e Documentação (SID). ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro REGULAMENTO PROTOCOLO RECEBIMENTO PETIÇÃO PROCESSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO SUBSECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO NORMA SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60368 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
REGULAMENTO PROTOCOLO RECEBIMENTO PETIÇÃO PROCESSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO SUBSECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO NORMA SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO |
| spellingShingle |
REGULAMENTO PROTOCOLO RECEBIMENTO PETIÇÃO PROCESSO JUDICIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO SUBSECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO NORMA SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 1/2010 |
| description |
Republica o regulamento que dispõe sobre as atividades inerentes ao recebimento de petições intercorrentes. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
| title |
PORTARIA DIRFO 1/2010 |
| title_short |
PORTARIA DIRFO 1/2010 |
| title_full |
PORTARIA DIRFO 1/2010 |
| title_fullStr |
PORTARIA DIRFO 1/2010 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA DIRFO 1/2010 |
| title_sort |
portaria dirfo 1/2010 |
| publisher |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro |
| publishDate |
2010 |
| url |
http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60368 |
| _version_ |
1848342994344738816 |
| score |
12,572524 |