PORTARIA DIRFO 44/2003
Determina reconhecimento de firma em alguns documentos assinados por terceiros estranhos a esta Administração.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:604252020-07-22 PORTARIA DIRFO 44/2003 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2003-09-09T00:00:00Z Português Determina reconhecimento de firma em alguns documentos assinados por terceiros estranhos a esta Administração. Portaria no 044-GDF de 12 de agosto de 2003 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o caráter de munus público que reveste a gestão administrativa; CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela que a Administração possui sobre seus próprios atos; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que habilitem a devida instrução de processos administrativos, visando ao melhor cumprimento dos fins da Administração, nos termos do art. 2º, VI, da Lei n. 9.784/99, R E S O L V E: Nos documentos, abaixo-relacionados, que habilitem a instrução de procedimentos administrativos, sempre que as assinaturas forem firmadas por terceiros, estranhos a esta Administração, deverão ser solicitados os reconhecimentos de firma. · Contrato de locação de imóvel residencial; · Declarações; · Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO DOCUMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ASSINATURA PESSOA FÍSICA RECONHECIMENTO DE FIRMA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60425 |
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