PORTARIA DIRFO 28/1999

Revoga inciso II da Portaria GDF n. 5/93, Portaria n. 240/92 e Ordem de Serviço n. 3/89, estabelecendo novos procedimentos para expedição de certidões.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 1999
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:606912020-07-22 PORTARIA DIRFO 28/1999 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 1999-05-31T00:00:00Z Português Revoga inciso II da Portaria GDF n. 5/93, Portaria n. 240/92 e Ordem de Serviço n. 3/89, estabelecendo novos procedimentos para expedição de certidões. Portaria nº 028-GDFde 19 de maio de 1999 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar, no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, os procedimentos referentes à expedição de certidões. RESOLVE: Revogar o inciso II da Portaria nº 005-GDF de 26 de março de 1993, que passará a ter a seguinte redação: I. A expedição de certidões fica condicionada à comprovação da inscrição do CPF ou CGC do peticionário; II. Os pedidos de certidões negativas de feitos processados na Justiça Federal para lavratura de escrituras relativa a imóveis, não obstante sua disposição nos termos da lei nº 7433 de 18/12/85 e Decreto nº 93240 de 09/09/86, deverão ser requeridos no domicílio do interessado; III. Esta portaria substitui para todos os efeitos a Ordem de Serviço nº 03/89 de 28/11/89 e a Portaria nº 240 de 08/04/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO ALTERAÇÃO REGULAMENTO EMISSÃO CERTIDÃO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA REVOGAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60691
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