Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRE FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Tornar insubsistente o Ato nº TRF2-ATC-2013/00144, que designou o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, de 01 a 30.04.2013, em razão de fériasregulamentares do MM. Juiz Federal Titular, Dr. JOSÉ CARLOS ZEBULUM;
II- Designar o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu-RJ, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, para, com prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro-RJ, de 20.03.2013 até ulterior deliberação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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