ATO 157/2013
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRE FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Tornar insubsistente o Ato nº TRF2-ATC-2013/00144, que designou o MM....
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:666102020-07-22 ATO 157/2013 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013-03-21T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRE FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE: I- Tornar insubsistente o Ato nº TRF2-ATC-2013/00144, que designou o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, de 01 a 30.04.2013, em razão de fériasregulamentares do MM. Juiz Federal Titular, Dr. JOSÉ CARLOS ZEBULUM; II- Designar o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu-RJ, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, para, com prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro-RJ, de 20.03.2013 até ulterior deliberação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA TITULARIDADE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66610 |
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O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador ANDRE FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE:
I- Tornar insubsistente o Ato nº TRF2-ATC-2013/00144, que designou o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, para, sem prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu/RJ, de 01 a 30.04.2013, em razão de fériasregulamentares do MM. Juiz Federal Titular, Dr. JOSÉ CARLOS ZEBULUM;
II- Designar o MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu-RJ, Dr. MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, para, com prejuízo de sua jurisdição, assumir a titularidade do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro-RJ, de 20.03.2013 até ulterior deliberação.
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