| Resumo: |
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão proferida pelo egrégio Conselho Nacional de Justiça de improcedência dos pedidos formulados nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0003485-18.2012.2.00.0000, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria T2-PTP-2012/00514, de 12.07.2012, disponibilizada no e-DJF2R do dia 17/07/2012, que suspendeu os efeitos da Portaria T2-PTP-2011/00201, de 05.12.2011, que aplicou a penalidade de suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ao servidor IGNÁCIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGÃO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
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