ATO 102/2013

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00117, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 28/01/2013, por motivo de falecimento, a cota da Pensão Vital...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00117, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 28/01/2013, por motivo de falecimento, a cota da Pensão Vitalícia de 100% (cem por cento) concedida à Sra. ENIR BORGES DA SILVA DE REZENDE ROCHA, viúva e única beneficiária do Exmo. Juiz Federal ARIOSTO DE REZENDE ROCHA, nos termos dos arts. 216, § 1º e 222, I, ambos da Lei nº 8112/1990, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência