Resumo: |
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-
PES-2013/00156, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, concedida ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto
GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, do 3º Juizado Especial Federal/ES, por 07 (sete) dias, no período de 09.03.2013
a 15.03.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a
Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência
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