PORTARIA 200/2013
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00156, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, concedida ao Excelentíssimo Juiz F...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:667872020-07-22 PORTARIA 200/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-03-26T00:00:00Z Português O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2- PES-2013/00156, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, concedida ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, do 3º Juizado Especial Federal/ES, por 07 (sete) dias, no período de 09.03.2013 a 15.03.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente no exercício da Presidência PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ SUBSTITUTO GUSTAVO MOULIN RIBEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66787 |
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PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ SUBSTITUTO GUSTAVO MOULIN RIBEIRO |
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PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ SUBSTITUTO GUSTAVO MOULIN RIBEIRO PORTARIA 200/2013 |
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O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-
PES-2013/00156, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde, concedida ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto
GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, do 3º Juizado Especial Federal/ES, por 07 (sete) dias, no período de 09.03.2013
a 15.03.2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a
Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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