PORTARIA 320/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00362, RESOLVE: I - CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta DÉBORA MALIKI MENAGED, da 14ª Vara Federal Cível da Seçã...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:672452020-07-22 PORTARIA 320/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-17T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00362, RESOLVE: I - CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta DÉBORA MALIKI MENAGED, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 76 (setenta e seis) dias, no período de 27/11/2012 a 10/02/2013, nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 70 da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. II - CONCEDER à referida magistrada, 120 (cento e vinte) dias de licença para repouso à gestante, no período de 20/04/2013 a 17/08/2013, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79 , bem como sua prorrogação por 60 (sessenta) dias, no período de 18/08/2013 a 16/10/2013, na forma dos artigos 2º e 4º, da Lei nº 11.770, de 09/09/2008, c/c a Resolução nº 30, de 22/10/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA À GESTANTE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DÉBORA MALIKI MENAGED http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67245 |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA À GESTANTE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DÉBORA MALIKI MENAGED PORTARIA 320/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00362, RESOLVE:
I - CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta DÉBORA MALIKI MENAGED, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 76 (setenta e seis) dias, no período de 27/11/2012 a 10/02/2013, nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 70 da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
II - CONCEDER à referida magistrada, 120 (cento e vinte) dias de licença para repouso à gestante, no período de 20/04/2013 a 17/08/2013, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79 , bem como sua prorrogação por 60 (sessenta) dias, no período de 18/08/2013 a 16/10/2013, na forma dos artigos 2º e 4º, da Lei nº 11.770, de 09/09/2008, c/c a Resolução nº 30, de 22/10/2008, do Conselho da Justiça Federal.
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