PORTARIA 349/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00346, de 09/05/2013. A sindicância ora instaurad...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00346, de 09/05/2013. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando nº T2-MEM-2012/05983, de 29/11/2012, advindo da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente