PORTARIA 349/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00346, de 09/05/2013. A sindicância ora instaurad...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:672562020-07-22 PORTARIA 349/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-05-17T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00346, de 09/05/2013. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando nº T2-MEM-2012/05983, de 29/11/2012, advindo da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente INSTAURAÇÃO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA SINDICÂNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67256 |
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INSTAURAÇÃO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA SINDICÂNCIA PORTARIA 349/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00346, de 09/05/2013.
A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando nº T2-MEM-2012/05983, de 29/11/2012, advindo da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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