ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2013
Estabelece procedimentos para baixa e devolução de cartas precatórias.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:672812020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 4/2013 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2013-03-06T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para baixa e devolução de cartas precatórias. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº JFRJ-ODF-2013/00004 de 4 de março de 2013 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos arts. 323 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2a Região com relação à tramitação de cartas processuais relativas a atos de mera comunicação processual no âmbito desta Seccional; considerando o disposto no art. 277 da Consolidação de Normas da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro acerca do processamento das cartas precatórias relativas a atos de comunicação processual; considerando as questões expostas pelo Núcleo de Controle de Mandados (NCOM) através do memorando JFRJ-MEM-2013/00710, bem como as demais tratativas registradas no referido expediente, RESOLVE: 1. O registro do resultado das diligências efetuadas e a baixa dos expedientes relativos às cartas processuais que serviram como mandado para fins de cumprimento dos atos deprecados serão realizados pela unidade de controle de mandados na qual os referidos atos foram cumpridos. 2. Uma vez baixados, os expedientes relativos às cartas processuais referidas no item 1 serão remetidos pelas unidades de controle de mandados à Seção de Informações Processuais (SEIPR), vinculada à Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SAJ) à qual compete sua devolução aos respectivos juízos deprecantes. 2.1. A remessa será realizada através do sistema SIGA-Doc, mediante o uso do formulário de remessa de documentos físicos. 3. Compete à SEIPR o envelopamento dos expedientes e o endereçamento aos juízos deprecantes, bem como a manutenção do registro dos avisos de recebimento (ARs) atribuídos aos expedientes antes do seu encaminhamento à unidade de protocolo para encaminhamento, via postal, ao juízo destinatário. CUMPRA-SE. PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro em exercício CARTA PRECATÓRIA TRAMITAÇÃO DILIGÊNCIA PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67281 |
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TRF 2ª Região |
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