| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00346, de 09/05/2013.
A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis ir regularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando nº T2-MEM-2012/01714, de 16.04.2012, o qual encaminhou a informação T2-INF-2012/02612,
advindos da Divisão de Segurança e Transporte, bem como demais infrações conexas que, eventualmente,
emergirem no decorrer dos trabalhos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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