PORTARIA 389/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00346, de 09/05/2013. A sindicância ora instaurada d...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:674332020-07-22 PORTARIA 389/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-06-07T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00346, de 09/05/2013. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis ir regularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando nº T2-MEM-2012/01714, de 16.04.2012, o qual encaminhou a informação T2-INF-2012/02612, advindos da Divisão de Segurança e Transporte, bem como demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente INSTAURAÇÃO COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR SINDICÂNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67433
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