PORTARIA 412/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no artigo 8º, § único, da...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:674462020-07-22 PORTARIA 412/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-06-07T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no artigo 8º, § único, da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em janeiro, fevereiro, março e abril de 2013, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER President CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO APROVAÇÃO SISTEMA INTEGRADO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67446
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PORTARIA 412/2013
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no artigo 8º, § único, da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/01208, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foram aprovados na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em janeiro, fevereiro, março e abril de 2013, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER President
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