Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, que altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o Anexo III da Lei nº 12.774 que estabelece a correlação entre a situação anterior e a
situação nova, para fins de enquadramento;
CONSIDERANDO os artigos 7º e 8º da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do Supremo
Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamentam
a aplicação da Lei nº 12.774, RESOLVE:
REENQUADRAR, a partir de 31.12.2012, os ocupantes dos cargos efetivos de nível superior, intermediário e
auxiliar, existentes no Quadro de Pessoal deste Tribunal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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