PORTARIA 415/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 174, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 174, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada." RESOLVE: Instaurar a presente Comissão Revisora, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro: - RENATA LIMA GONÇALVES - JOÃO RICARDO DOS SANTOS ASSIS - LÍGIA ROSA MAZZEO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRE-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente