PORTARIA 415/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 174, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias...
Format: | Ato normativo |
---|---|
Language: | Português |
Published: |
Presidência (2. Região)
2013
|
Subjects: | |
Online Access: |
|
Summary: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 174, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "o processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada."
RESOLVE:
Instaurar a presente Comissão Revisora, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
- RENATA LIMA GONÇALVES
- JOÃO RICARDO DOS SANTOS ASSIS
- LÍGIA ROSA MAZZEO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRE-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
---|