ATO 320/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa TCU nº 55, de 24/10/2007, DOU de 26/10/2007, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00578, RESOLVE:...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa TCU nº 55, de 24/10/2007, DOU de 26/10/2007, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00578, RESOLVE:
CANCELAR, a partir de 28/01/2013, em virtude de falecimento, a aposentadoria concedida através do Decreto Presidencial de 05/02/1982, publicado no D.O.U., Seção II, de 08/02/1982, à servidora ENIR BORGES DA SILVA DE REZENDE ROCHA, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente |
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