ATO 320/2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa TCU nº 55, de 24/10/2007, DOU de 26/10/2007, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00578, RESOLVE:...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:676542020-07-22 ATO 320/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-07-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa TCU nº 55, de 24/10/2007, DOU de 26/10/2007, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00578, RESOLVE: CANCELAR, a partir de 28/01/2013, em virtude de falecimento, a aposentadoria concedida através do Decreto Presidencial de 05/02/1982, publicado no D.O.U., Seção II, de 08/02/1982, à servidora ENIR BORGES DA SILVA DE REZENDE ROCHA, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CANCELAMENTO APOSENTADORIA ENIR BORGES DA SILVA DE REZENDE ROCHA MORTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67654
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