PORTARIA 466/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o consta no Processo nº T2-PES-2011/00590, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em ma...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:676922020-07-22 PORTARIA 466/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-07-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o consta no Processo nº T2-PES-2011/00590, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em março de 2013, mês em que entrou em exercício na nova sede, em razão de sua remoção da Vara Única de Barra do Piraí/RJ para o 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ, ambos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e das Resoluções nº 22/1999-TRF2 e nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA REMOÇÃO VARA FEDERAL BARRA DO PIRAÍ (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67692 |
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CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA REMOÇÃO VARA FEDERAL BARRA DO PIRAÍ (RJ) PORTARIA 466/2013 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o consta no Processo nº T2-PES-2011/00590, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em março de 2013, mês em que entrou em exercício na nova sede, em razão de sua remoção da Vara Única de Barra do Piraí/RJ para o 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ, ambos da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e das Resoluções nº 22/1999-TRF2 e nº 04/2008-CJF.
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