Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando a prorrogação de licença para tratamento de saúde, assim como o ofício nº JFES-OFI-2013/01998, da MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/SJES, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho, cuja data de ingresso na magistratura federal foi, após averbação do órgão, em 08.09.1994, RESOLVE:
I- Tornar insubsistentes as portarias nº TRF2-PTC-2013/00246 e 00254, desta Corregedoria-Regional;
II- Interromper, de 02 a 15.07.2013, as férias consignadas para 01 a 30.07.2013, referentes à primeira fruição do 9º período aquisitivo (08.09.2011 a 07.09.2012) e aprovadas pela portaria nº TRF2- PTC-2013/00046, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho, em razão de licença para tratamento de saúde;
III- O saldo remanescente de 14 (quatorze) dias referentes à primeira fruição do 9º período aquisitivo (08.09.2011 a 07.09.2012) será gozado de 31.07 a 13.08.2013;
IV- As férias referentes à segunda fruição do 9º período aquisitivo (08.09.2011 a 07.09.2012), anteriormente designadas para 20.11 a 19.12.2013, serão gozadas de 14.08 a 12.09.2013;
V- As férias referentes à primeira fruição do 10º período aquisitivo (08.09.2012 a 07.09.2013) serão gozadas de 20.11 a 19.12.2013.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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