PORTARIA 262/2013
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando a prorrogação de licença para tratamento de saúde, assim como o ofício nº JFES-OFI-2013/01998, da MM. Juíza Federal Titular da 1ª Var...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:678922020-07-22 PORTARIA 262/2013 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013-07-24T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando a prorrogação de licença para tratamento de saúde, assim como o ofício nº JFES-OFI-2013/01998, da MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/SJES, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho, cuja data de ingresso na magistratura federal foi, após averbação do órgão, em 08.09.1994, RESOLVE: I- Tornar insubsistentes as portarias nº TRF2-PTC-2013/00246 e 00254, desta Corregedoria-Regional; II- Interromper, de 02 a 15.07.2013, as férias consignadas para 01 a 30.07.2013, referentes à primeira fruição do 9º período aquisitivo (08.09.2011 a 07.09.2012) e aprovadas pela portaria nº TRF2- PTC-2013/00046, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho, em razão de licença para tratamento de saúde; III- O saldo remanescente de 14 (quatorze) dias referentes à primeira fruição do 9º período aquisitivo (08.09.2011 a 07.09.2012) será gozado de 31.07 a 13.08.2013; IV- As férias referentes à segunda fruição do 9º período aquisitivo (08.09.2011 a 07.09.2012), anteriormente designadas para 20.11 a 19.12.2013, serão gozadas de 14.08 a 12.09.2013; V- As férias referentes à primeira fruição do 10º período aquisitivo (08.09.2012 a 07.09.2013) serão gozadas de 20.11 a 19.12.2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL TITULAR CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=67892 |
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INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL TITULAR CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
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INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL TITULAR CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA 262/2013 |
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O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando a prorrogação de licença para tratamento de saúde, assim como o ofício nº JFES-OFI-2013/01998, da MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/SJES, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho, cuja data de ingresso na magistratura federal foi, após averbação do órgão, em 08.09.1994, RESOLVE:
I- Tornar insubsistentes as portarias nº TRF2-PTC-2013/00246 e 00254, desta Corregedoria-Regional;
II- Interromper, de 02 a 15.07.2013, as férias consignadas para 01 a 30.07.2013, referentes à primeira fruição do 9º período aquisitivo (08.09.2011 a 07.09.2012) e aprovadas pela portaria nº TRF2- PTC-2013/00046, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/SJES, Dr.ª Cleyde Muniz da Silva Carvalho, em razão de licença para tratamento de saúde;
III- O saldo remanescente de 14 (quatorze) dias referentes à primeira fruição do 9º período aquisitivo (08.09.2011 a 07.09.2012) será gozado de 31.07 a 13.08.2013;
IV- As férias referentes à segunda fruição do 9º período aquisitivo (08.09.2011 a 07.09.2012), anteriormente designadas para 20.11 a 19.12.2013, serão gozadas de 14.08 a 12.09.2013;
V- As férias referentes à primeira fruição do 10º período aquisitivo (08.09.2012 a 07.09.2013) serão gozadas de 20.11 a 19.12.2013.
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