| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no artigo 8º, § único, da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de julho de 2013, nos termos do art. 10, incisos I e II, letra 'c', Anexo IV, da Portaria Conjunta n.º 1, de 7 de março de 2007, publicada no D.O.U., Seção 1, de 9 de março de 2007, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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