PORTARIA 567/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no artigo 8º, § único, da Portaria Conjunta nº 1, de...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:683282020-07-22 PORTARIA 567/2013 Legislação Presidência (2. Região) 2013-08-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no artigo 8º, § único, da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE: CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de julho de 2013, nos termos do art. 10, incisos I e II, letra 'c', Anexo IV, da Portaria Conjunta n.º 1, de 7 de março de 2007, publicada no D.O.U., Seção 1, de 9 de março de 2007, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PROGRESSÃO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO CONCLUSÃO EFETIVO EXERCÍCIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68328 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 9º, § 1º, da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43/2008, do Conselho da Justiça Federal, bem como o determinado no artigo 8º, § único, da Portaria Conjunta nº 1, de 22 de maio de 2013, do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01209, RESOLVE:
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que concluíram 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício no mês de julho de 2013, nos termos do art. 10, incisos I e II, letra 'c', Anexo IV, da Portaria Conjunta n.º 1, de 7 de março de 2007, publicada no D.O.U., Seção 1, de 9 de março de 2007, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
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