PORTARIA 300/2013

A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal SALETE MACCALOZ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00614, de 05 de setembro de 2013, editada pelo Eminente Presidente desta Corte Regional, Desembargador Sérgio Schwaitzer, no se...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2013
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Resumo: A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal SALETE MACCALOZ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTP-2013/00614, de 05 de setembro de 2013, editada pelo Eminente Presidente desta Corte Regional, Desembargador Sérgio Schwaitzer, no sentido de suspender o expediente e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Itaboraí, no período de 06 a 13 de setembro de 2013, tendo em vista a grave situação detectada na estrutura do prédio que abriga a referida Subseção. CONSIDERANDO que o período prolongado da suspensão do expediente resultará no incremento e concentração dos requerimentos urgentes dirigidos aos juízos da Subseção de Itaboraí. RESOLVE: I - DETERMINAR que, observados os requisitos previstos nos artigos 115 e 116 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, os requerimentos urgentes endereçados, durante o horário do expediente forense, nos dias 10 a 13 de setembro de 2013, aos Juízos da Subseção Judiciária de Itaboraí (1ª e 2ª Varas Federais) sejam, excepcionalmente, distribuídos e apreciados pela 1ª e 2ª Varas Federais da Subseção de São Pedro D'Aldeia, respectivamente, juízos do respectivo grupo tabelar (Grupo de Varas Federais de Niterói e da Baixada Litorânea), consoante ordem sequencial estabelecida no anexo I (item 17 da alínea "a" do inciso II) da mesma Consolidação. II - DETERMINAR que, observados os requisitos previstos nos artigos 115 e 116, os requerimentos urgentes endereçados, fora do horário do expediente forense, nos dias 10 a 13 de setembro de 2013, aos Juízos da Subseção Judiciária de Itaboraí sejam apreciados pelos juízos de plantão nesse período (Juízos da 9ª e da 10ª Varas Federais Criminais do Rio de Janeiro), consoante a escala baixada pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, por meio do anexo ao Provimento n. TRF2-PVC/00009, de 13 de maio de 2013, alterado pelo Provimento n. º TRF2-PVC/00010, de 23 de maio de 2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ