Resumo: |
ATO nº 272 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e do disposto no art. 96, item I, alínea "f" da Constituição Federal, bem como o que consta no Processo Administrarivo nº 113/89.
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória ao servidor WILSON LEAL, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de 1ª Instância, conforme art. 40, inciso II, da Constituição Federal, art. 176, inciso I, art. 187, da Lei nº 1.711/52, com a redação dada pela Lei nº 6.481/77; excluindo a parcela correspondente a 1/5 ( um quinto) da função de Executante de Mandados, justamente com a percepção cumulativa da remuneração de gratificação da mesma função, para ser incluído, por ser mais vantajosa ao servidor, a vantagem de 20% (vinte por cento), calculada com base na remuneração do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador, Ref.NS-25, nos termos do art. 184, inciso II da Lei nº 1.711/52, observando o teto Constitucional estabelecido no art. 37, inciso XI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO FREITAS BARATA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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