ATO 193/2004

ATO Nº 00193 DE 24 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 381/04/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir de 14...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:705032020-07-22 ATO 193/2004 Legislação Presidência (2. Região) 2004-05-25T00:00:00Z Português ATO Nº 00193 DE 24 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 381/04/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir de 14.4.2004, ao servidor JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO, Analista Judiciário/Taquigrafia, NS, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo o art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se ainda o art 1º e §§ da Medida Provisória nº 167/2004 e art. 191 da citada Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70503
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description ATO Nº 00193 DE 24 DE MAIO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 381/04/2004-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, a partir de 14.4.2004, ao servidor JOSÉ LEANDRO CARDOSO FILHO, Analista Judiciário/Taquigrafia, NS, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo o art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se ainda o art 1º e §§ da Medida Provisória nº 167/2004 e art. 191 da citada Lei nº 8.112, de 11.12.1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /vmo
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