| Resumo: |
PORTARIA Nº 00718 DE 12 DE AGOSTO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 09.08.2004, nos autos do Processo Administrativo
nº 2004.02.01.007682-8 (Prot. nº 0691/06/2004), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto ALFREDO DE ALMEIDA LOPES, como Auditor Fiscal da Receita Federal, no período de 19/12/1997 a 04/02/2004, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999;
II - RECONHECER seu direito à fruição de 10 (dez) dias de férias restantes do exercício de 2004, tendo em vista a Resolução nº 209/CJF, de 07/05/99, e precedentes deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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