ATO 423/2004

ATO Nº 00423 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 410/05/1998-PES, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 30/12/2004, a cota de 100% (cem...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2004
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº 00423 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 410/05/1998-PES, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 30/12/2004, a cota de 100% (cem por cento) da Pensão Temporária concedida à PATRICIA SOARES DE ANDRADE CALDAS, menor sob guarda da Exma. Juíza Federal falecida MARIA RITA SOARES DE ANDRADE, tendo em vista a maioridade da beneficiária, nos termos dos arts. 216, § 2º e 222, IV, ambos da Lei nº 8112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp