| Resumo: |
ATO Nº 100, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 852.139/1997-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 1545/10/1995-PES, RESOLVE:
I - Tornar sem efeito o Ato nº 329, de 2.12.96, que concedeu a parcela da opção prevista no art. 2º da Lei nº 9.030/95 ao servidor ARMANDO EVERTON LIMA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
II - Incluir na fundamentação legal do Ato nº 455, de 12.12.1995, que trata da concessão de aposentadoria do referido servidor, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 03.01.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
/vmo/wvp
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