ATO 100/2006

ATO Nº 100, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 852.139/1997-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 1545/10/1995-PES, RESO...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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Resumo: ATO Nº 100, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 852.139/1997-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 1545/10/1995-PES, RESOLVE: I - Tornar sem efeito o Ato nº 329, de 2.12.96, que concedeu a parcela da opção prevista no art. 2º da Lei nº 9.030/95 ao servidor ARMANDO EVERTON LIMA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II - Incluir na fundamentação legal do Ato nº 455, de 12.12.1995, que trata da concessão de aposentadoria do referido servidor, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 03.01.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /vmo/wvp