ATO 100/2006
ATO Nº 100, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 852.139/1997-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 1545/10/1995-PES, RESO...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:734682021-05-25 ATO 100/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-04-06T00:00:00Z Português ATO Nº 100, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 852.139/1997-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 1545/10/1995-PES, RESOLVE: I - Tornar sem efeito o Ato nº 329, de 2.12.96, que concedeu a parcela da opção prevista no art. 2º da Lei nº 9.030/95 ao servidor ARMANDO EVERTON LIMA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II - Incluir na fundamentação legal do Ato nº 455, de 12.12.1995, que trata da concessão de aposentadoria do referido servidor, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 03.01.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /vmo/wvp http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73468 |
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ATO Nº 100, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 852.139/1997-7, e o que consta do Processo Administrativo nº 1545/10/1995-PES, RESOLVE:
I - Tornar sem efeito o Ato nº 329, de 2.12.96, que concedeu a parcela da opção prevista no art. 2º da Lei nº 9.030/95 ao servidor ARMANDO EVERTON LIMA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
II - Incluir na fundamentação legal do Ato nº 455, de 12.12.1995, que trata da concessão de aposentadoria do referido servidor, a vantagem prevista no art. 192, II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 03.01.2006.
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