PORTARIA 840/2006
PORTARIA Nº 840, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a reestruturação e a necessidade de organizar os setores da Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA, em face da Resolução nº 23, de 30...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2006
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| Resumo: |
PORTARIA Nº 840, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a reestruturação e a necessidade de organizar os setores da Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA, em face da Resolução nº 23, de 30 de agosto do corrente, deste Tribunal, RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente externo da Central de Penas e Medidas Alternativas - CPMA, da estrutura da 1ª Vara Federal Criminal - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 26 de outubro a 01 de novembro de 2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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