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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:747452020-07-22 PORTARIA 893/2006 Legislação Presidência (2. Região) 2006-11-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 893, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.11.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.003882-3 (Prot. nº 0166/02/2003), R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal ALCIR LUIZ LOPES COELHO, da Vara Única de Teresópolis - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por 30 (trinta) dias, a serem fruídos em data oportuna, a fim de elaborar monografia do curso de Pós-graduação lato sensu em Regulação Pública - Direito Público da Economia, promovido pela EMARF e Universidade Salgado de Oliveira, em parceria com a Universidade de Coimbra, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e da Resolução nº 28/2004/TRF2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=74745
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PORTARIA Nº 893, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.11.2006, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.003882-3 (Prot. nº 0166/02/2003), R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do MM. Juiz Federal ALCIR LUIZ LOPES COELHO, da Vara Única de Teresópolis - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por 30 (trinta) dias, a serem fruídos em data oportuna, a fim de elaborar monografia do curso de Pós-graduação lato sensu em Regulação Pública - Direito Público da Economia, promovido pela EMARF e Universidade Salgado de Oliveira, em parceria com a Universidade de Coimbra, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e da Resolução nº 28/2004/TRF2.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Presidente
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