| Resumo: |
PORTARIA Nº 609, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001714/12/93-PES, RESOLVE:
DEFERIR a fruição de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade ao servidor NILO CANDIDO DE PAULA, Técnico Judiciário, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 20.11.2007 a 19.12.2007, referentes ao 3º qüinqüênio completado em 16.03.1995, nos termos da Resolução nº 125/94, alterada pela Resolução nº 166/96, ambas do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão da referida licença-prêmio, prevista no art. 87, da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 7o, da Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
mrl
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