PORTARIA 839/2008

PORTARIA Nº 839, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0854/2008-SRH/SJRJ, RESOLVE:...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:77649
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:776492020-07-22 PORTARIA 839/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-10-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 839, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0854/2008-SRH/SJRJ, RESOLVE: PRORROGAR a licença à gestante concedida à servidora ADRIANA SOARES DE MOURA ODDO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, Analista Judiciário, Classe A, Padrão NS-3, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por 60 (sessenta) dias, no período de 16.09.2008 a 14.11.2008, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008, que autoriza a instituição de programa que garanta a prorrogação de licença-maternidade no âmbito da administração pública, direta, indireta e fundacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente ALG http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77649
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description PORTARIA Nº 839, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0854/2008-SRH/SJRJ, RESOLVE: PRORROGAR a licença à gestante concedida à servidora ADRIANA SOARES DE MOURA ODDO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, Analista Judiciário, Classe A, Padrão NS-3, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por 60 (sessenta) dias, no período de 16.09.2008 a 14.11.2008, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008, que autoriza a instituição de programa que garanta a prorrogação de licença-maternidade no âmbito da administração pública, direta, indireta e fundacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente ALG
format Ato normativo
title PORTARIA 839/2008
spellingShingle PORTARIA 839/2008
title_short PORTARIA 839/2008
title_full PORTARIA 839/2008
title_fullStr PORTARIA 839/2008
title_full_unstemmed PORTARIA 839/2008
title_sort portaria 839/2008
publisher Presidência (2. Região)
publishDate 2008
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77649
_version_ 1836101209764659200
score 12,583705