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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:776522020-07-22 ATO 461/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-10-29T00:00:00Z Português ATO Nº 461, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o decido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 24.098-RJ e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 184/03/2003-PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 164/PRES, de 26/05/2003, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, no dia 02.06.2003, às fls. 194, referente à concessão de Pensão Vitalícia, para fazer constar "CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a ser dividido em cotas iguais de 1/3 (um terço), em favor de LUIZA LEIVAS DE BARROS DE ANDRADE MONTEIRO, cônjuge, de AZURÉA PEREIRA MACHADO, ex-cônjuge, e de ASTRID PERSON DE MATTOS VILLAS-BÔAS, companheira, beneficiárias do MM. Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, falecido, WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO, com fundamento nos artigos 93, VI, e 40, parágrafos 2º e 7º da Constituição Federal em vigor e artigos 215, 217, I, "a", "b" e "c", 218, § 1º, e 224 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º, da Lei Magna, a partir de 03 de agosto de 2007, data da decisão proferida nos autos do Recurso em Mandado de Segurança nº 24.098-RJ." PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /tjp. /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77652
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ATO Nº 461, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o decido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 24.098-RJ e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 184/03/2003-PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 164/PRES, de 26/05/2003, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, no dia 02.06.2003, às fls. 194, referente à concessão de Pensão Vitalícia, para fazer constar "CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a ser dividido em cotas iguais de 1/3 (um terço), em favor de LUIZA LEIVAS DE BARROS DE ANDRADE MONTEIRO, cônjuge, de AZURÉA PEREIRA MACHADO, ex-cônjuge, e de ASTRID PERSON DE MATTOS VILLAS-BÔAS, companheira, beneficiárias do MM. Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, falecido, WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO, com fundamento nos artigos 93, VI, e 40, parágrafos 2º e 7º da Constituição Federal em vigor e artigos 215, 217, I, "a", "b" e "c", 218, § 1º, e 224 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º, da Lei Magna, a partir de 03 de agosto de 2007, data da decisão proferida nos autos do Recurso em Mandado de Segurança nº 24.098-RJ."
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