RESOLUÇÃO 33/1990
RESOLUÇÃO Nº 33 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 02238 (Reg. 90.02...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:78442020-07-22 RESOLUÇÃO 33/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 33 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 02238 (Reg. 90.02.23933-5), RESOLVE; ANULAR aportaria nº 06, de 16/10/90, do Exmo. Sr. Juiz da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por não ter o juiz poderes para delegar competência ou jurisdição. ROMARIO RANGEL Presidente JUIZ FEDERAL PODER DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA JURISDIÇÃO PORTARIA ANULAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7844 |
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RESOLUÇÃO Nº 33 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decidido pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 02238 (Reg. 90.02.23933-5),
RESOLVE;
ANULAR aportaria nº 06, de 16/10/90, do Exmo. Sr. Juiz da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por não ter o juiz poderes para delegar competência ou jurisdição.
ROMARIO RANGEL
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