RESOLUÇÃO 3/1991

RESOLUÇÃO Nº 03 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando que a Lei nº 8.112/90 não vedou o pagamento antecipado da metade da Gratidão Natalina, por ocasião do gozo das férias regulamentares...

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Main Author: Presidência (2. Região)
Format: Ato normativo
Language: Português
Published: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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