RESOLUÇÃO 3/1991
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando que a Lei nº 8.112/90 não vedou o pagamento antecipado da metade da Gratidão Natalina, por ocasião do gozo das férias regulamentares...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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