| Resumo: |
ATO Nº 364, DE 15 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 587/06/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com efeitos a partir de 13.06.2009, à servidora MARILZA MARIA MAGDALENA DE AZEVEDO, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "b", e parágrafo 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e art. 186, inciso III, "d", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, em vigor, a parte final do art. 187 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990, e o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
/lmnac
/ALG
|