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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:791222020-07-22 ATO 414/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-08-31T00:00:00Z Português ATO Nº 414, DE 27 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 213/03/1999-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 19.10.1982, publicado no DOU de 21.10.1982, Seção II, pág. 9.294, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor MOACIR DE MELO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - INCLUIR a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, com efeitos a partir de 1.1.1989; II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs/lmnac http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79122
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 414, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 213/03/1999-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 19.10.1982, publicado no DOU de 21.10.1982, Seção II, pág. 9.294, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor MOACIR DE MELO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - INCLUIR a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, com efeitos a partir de 1.1.1989;
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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ATO 414/2009
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2009
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