| Resumo: |
ATO Nº 18, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 22686/00/1990-PES, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 23, de 13.3.1991, publicado no Diário de Justiça, Seção II, de 25.03.1991, pág. 5672, alterado pelo Ato nº 146, de 01.07.1997, publicado no Diário de Justiça de 07.07.1997, pág. 51822, Ato nº 483, de 23.08.2005, publicado no Diário Oficial da União de 30.08.2005, pág. 34, e Ato nº 14, de 14.01.2010, publicado no Diário Oficial da União, Seção II, de 22.01.2010, pág. 38, que trata da aposentadoria voluntária da servidora IRINÉA RODRIGUES ALVIM, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 09.06.2005;
II - ALTERAR o Ato nº 14, de 14.01.2010, publicado no Diário Oficial da União, Seção II, de 22.01.2010, pág. 38, que concedeu a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16, combinado com os artigos 28 e 30, § 2º, todos da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, para fazer constar os efeitos "a partir 1.6.2006" em lugar de "a partir de 1.7.2007";
III - TORNAR SEM EFEITO o item I do Ato nº 483, de 23.08.2005, publicado no Diário Oficial da União de 30.08.2005, página 34, restabelecendo os efeitos do Ato nº 41, de 11.02.1999, publicado na Seção 2 do Diário da Justiça de 22.02.1999, que concedeu a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c o art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
/mnf/ggc
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