ATO 177/1989
PRESIDÊNCIA ATO Nº 177 DE 18 DE SETEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL. PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONALFEDERAL da 2a REGIÃO, no uso desuas atribuições e considerando a decisão tomada na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31de agosto de 1989, RESOLVE; I) Determinar: a) A instalaç...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 177 DE 18 DE SETEMBRO DE 1989.
O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL. PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONALFEDERAL da 2a REGIÃO, no uso desuas atribuições e considerando a decisão tomada na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 31de agosto de 1989,
RESOLVE;
I) Determinar:
a) A instalação da 28ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Riode Janeiro nas dependências da 11ª Vara da mesma Seção;
b)A instalação da 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro nas dependências da 14ª Vara da mesma Seção;
c) A instalação da 30ª Vara da SeçãoJudiciária do Estado do Riode Janeiro nas dependências da 18ª Vara da mesma Seção,
II) Os titulares das Varas implantadas deverão ficar com os processos de numeração ímpar das Varas nas quais foram instalados,
III) Os titulares das Varas 28ª e 30ª terão direito de indicar Diretores de Secretarias para as respectivas Varas, cabendo, entretanto, a gestão administrativa ao Juiz Federal da Vara mais antiga.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROMÁRIO RANGEL
Presidente |
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