Resumo: |
ATO Nº 249 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do que consta do Processo Administrativo nº 99/89.
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por Implemência de Idade ao servidor BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o inciso II do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 176, inciso I; art. 187 da Lei 1711/52 com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, também da Lei 1.711/52, observado o Teto Constitucional, estabelecido no art. 37, inciso XI.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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