ATO 249/1989

ATO Nº 249 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do que consta do Processo Administrativo nº 99/89. RESOLVE: C...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:8188
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:81882020-07-22 ATO 249/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-12-07T00:00:00Z Português ATO Nº 249 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do que consta do Processo Administrativo nº 99/89. RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por Implemência de Idade ao servidor BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o inciso II do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 176, inciso I; art. 187 da Lei 1711/52 com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, também da Lei 1.711/52, observado o Teto Constitucional, estabelecido no art. 37, inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR IDADE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8188
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CONCESSÃO
APOSENTADORIA POR IDADE
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA
spellingShingle CONCESSÃO
APOSENTADORIA POR IDADE
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA
Presidência (2. Região)
ATO 249/1989
description ATO Nº 249 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e disposto no artigo 96, item I, alínea "f", da Constituição Federal, bem como do que consta do Processo Administrativo nº 99/89. RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por Implemência de Idade ao servidor BENEDICTO CESAR RAMOS DE FARIA, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o inciso II do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 176, inciso I; art. 187 da Lei 1711/52 com a redação dada pela Lei nº 6.481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II, também da Lei 1.711/52, observado o Teto Constitucional, estabelecido no art. 37, inciso XI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title ATO 249/1989
title_short ATO 249/1989
title_full ATO 249/1989
title_fullStr ATO 249/1989
title_full_unstemmed ATO 249/1989
title_sort ato 249/1989
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 1989
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8188
_version_ 1673260100463099904
score 12,453122