| Resumo: |
ATO Nº 417, DE 1 DE AGOSTO DE 2011
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1396/12/2010 -PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ARMINDA ELISABETE SOBRAL FRAGA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-C-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003,combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
/vmo/acn
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