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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:823962020-07-22 PORTARIA 83/2005 Legislação Secretaria Geral 2005-04-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 083 DE 08 DE ABRIL DE 2005 O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 302, de 08.04.2005, da Presidência, RESOLVE: I - SUBDELEGAR competência ao Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos: 1 - Autorizar reforço de nota de empenho; 2- Autorizar anulação de saldo de nota de empenho; 3- Autorizar a emissão de Nota de Empenho decorrente de suprimento de fundos; II- O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objetos desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência. I I I - O Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deverá, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, apresentar relatório contemplando os atos administrativos praticados em decorrência da presente delegação. IV-A presente Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=82396
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 083 DE 08 DE ABRIL DE 2005
O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 302, de 08.04.2005, da Presidência,
RESOLVE:
I - SUBDELEGAR competência ao Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ao respectivo substituto legal, para a prática dos seguintes atos administrativos:
1 - Autorizar reforço de nota de empenho;
2- Autorizar anulação de saldo de nota de empenho;
3- Autorizar a emissão de Nota de Empenho decorrente de suprimento de fundos;
II- O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos objetos desta Portaria, sem prejuízo da presente subdelegação de competência.
I I I - O Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deverá, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, apresentar relatório contemplando os atos administrativos praticados em decorrência da presente delegação.
IV-A presente Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Luiz Carlos Carneiro da Paixão
Diretor Geral
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Ato normativo
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PORTARIA 83/2005
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