PORTARIA 108/2007

PORTARIA Nº 108 DE 31 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei nº...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2007
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Resumo: PORTARIA Nº 108 DE 31 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores constantes do Anexo a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II - O percentual da gratificação de que trata o item anterior será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, incidindo sobre o vencimento básico do servidor, observada a seguinte razão: a) 5%(cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006; b) 11%(onze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2006; c) 16%(dezesseis por cento), a partir de 1º de julho de 2007; d) 21%(vinte e um por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007; e) 28%(vinte e oito por cento), a partir de 1º de julho de 2008; f) 35%(trinta e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2008. III - É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido neste Tribunal. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2006, observada a situação individual de cada servidor, de acordo com o Anexo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral (Continuação da Portaria nº de de maio de 2007.) ANEXO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO/ SEGURANÇA E TRANSPORTE ÁREA: ADMINISTRATIVA NOME DOS SERVIDORES Matrícula Classe/Padrão EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE: 1- ANTONIO JOSÉ DRUMOND 10201 C-15 a partir de 7/8/06 07/08/2006 2- CARLOS EDUARDO LEMOS NANI 11147 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 A 2/07/2006 3- FERNANDO BARRETO BARBOSA 11567 B-6 de 1/6 até 05/6/06 01/06/2006 B-7 a partir de 6/6/06 4- HELCIAS COELHO DE MATTOS 10014 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 A 2/07/2006 5- JOZIMAR MARQUES DOS SANTOS 10822 C-15 a partir de 1/6/07 01/06/2007 6- LEANDRO DE ANDRADE CHICRALLA 11170 C-15 a partir de 25/10/06 25/10/2006 7- LUTER DA SILVA BEZERRA 11780 B-7 a partir de 11/1/07 11/01/2007 A 8/02/2007 8- MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA 11674 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 9- OTTON CID DA CONCEIÇÃO 11026 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 10- RENATO GONÇALVES DA SILVA 10862 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 11- SÉRGIO RODRIGUES ESTEVES 10819 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 12- SILAS FARIA LUIZ 11564 B-7 a partir de 1/6/06 01/06/2006 13- VALTER NOGUEIRA ALVES 11568 B-6 de 01/6 até 05/6/06 01/06/2006 B-7 a partir de 06/6/06