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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:831322020-07-22 PORTARIA 108/2007 Legislação Secretaria Geral 2007-06-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 108 DE 31 DE MAIO DE 2007 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I - CONCEDER aos servidores constantes do Anexo a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II - O percentual da gratificação de que trata o item anterior será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, incidindo sobre o vencimento básico do servidor, observada a seguinte razão: a) 5%(cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006; b) 11%(onze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2006; c) 16%(dezesseis por cento), a partir de 1º de julho de 2007; d) 21%(vinte e um por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007; e) 28%(vinte e oito por cento), a partir de 1º de julho de 2008; f) 35%(trinta e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2008. III - É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido neste Tribunal. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2006, observada a situação individual de cada servidor, de acordo com o Anexo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Luiz Carlos Carneiro da Paixão Diretor Geral (Continuação da Portaria nº de de maio de 2007.) ANEXO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO/ SEGURANÇA E TRANSPORTE ÁREA: ADMINISTRATIVA NOME DOS SERVIDORES Matrícula Classe/Padrão EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE: 1- ANTONIO JOSÉ DRUMOND 10201 C-15 a partir de 7/8/06 07/08/2006 2- CARLOS EDUARDO LEMOS NANI 11147 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 A 2/07/2006 3- FERNANDO BARRETO BARBOSA 11567 B-6 de 1/6 até 05/6/06 01/06/2006 B-7 a partir de 6/6/06 4- HELCIAS COELHO DE MATTOS 10014 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 A 2/07/2006 5- JOZIMAR MARQUES DOS SANTOS 10822 C-15 a partir de 1/6/07 01/06/2007 6- LEANDRO DE ANDRADE CHICRALLA 11170 C-15 a partir de 25/10/06 25/10/2006 7- LUTER DA SILVA BEZERRA 11780 B-7 a partir de 11/1/07 11/01/2007 A 8/02/2007 8- MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA 11674 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 9- OTTON CID DA CONCEIÇÃO 11026 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 10- RENATO GONÇALVES DA SILVA 10862 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 11- SÉRGIO RODRIGUES ESTEVES 10819 C-15 a partir de 1/6/06 01/06/2006 12- SILAS FARIA LUIZ 11564 B-7 a partir de 1/6/06 01/06/2006 13- VALTER NOGUEIRA ALVES 11568 B-6 de 01/6 até 05/6/06 01/06/2006 B-7 a partir de 06/6/06 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=83132
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 108 DE 31 DE MAIO DE 2007
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 303/PRES, de 19.04.2007, as informações prestadas nos autos do P.A. nº 401/05/2007-PES e considerando:
- o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança;
- o Anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividade de Segurança;
- as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007.
RESOLVE:
I - CONCEDER aos servidores constantes do Anexo a Gratificação de Atividade de Segurança - GAS, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na forma prevista no art. 2º, §§ 1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007.
II - O percentual da gratificação de que trata o item anterior será implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, incidindo sobre o vencimento básico do servidor, observada a seguinte razão:
a) 5%(cinco por cento), a partir de 1º de junho de 2006;
b) 11%(onze por cento), a partir de 1º de dezembro de 2006;
c) 16%(dezesseis por cento), a partir de 1º de julho de 2007;
d) 21%(vinte e um por cento), a partir de 1º de dezembro de 2007;
e) 28%(vinte e oito por cento), a partir de 1º de julho de 2008;
f) 35%(trinta e cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 2008.
III - É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido neste Tribunal.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.06.2006, observada a situação individual de cada servidor, de acordo com o Anexo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Luiz Carlos Carneiro da Paixão
Diretor Geral
(Continuação da Portaria nº de de maio de 2007.)
ANEXO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO/ SEGURANÇA E TRANSPORTE ÁREA: ADMINISTRATIVA
NOME DOS SERVIDORES
Matrícula
Classe/Padrão
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE:
1- ANTONIO JOSÉ DRUMOND
10201
C-15
a partir de 7/8/06
07/08/2006
2- CARLOS EDUARDO LEMOS NANI
11147
C-15
a partir de 1/6/06
01/06/2006 A 2/07/2006
3- FERNANDO BARRETO BARBOSA
11567
B-6
de 1/6 até 05/6/06
01/06/2006
B-7
a partir de 6/6/06
4- HELCIAS COELHO DE MATTOS
10014
C-15
a partir de 1/6/06
01/06/2006 A 2/07/2006
5- JOZIMAR MARQUES DOS SANTOS
10822
C-15
a partir de 1/6/07
01/06/2007
6- LEANDRO DE ANDRADE CHICRALLA
11170
C-15
a partir de 25/10/06
25/10/2006
7- LUTER DA SILVA BEZERRA
11780
B-7
a partir de 11/1/07
11/01/2007 A 8/02/2007
8- MANOEL GONÇALVES DE OLIVEIRA
11674
C-15
a partir de 1/6/06
01/06/2006
9- OTTON CID DA CONCEIÇÃO
11026
C-15
a partir de 1/6/06
01/06/2006
10- RENATO GONÇALVES DA SILVA
10862
C-15
a partir de 1/6/06
01/06/2006
11- SÉRGIO RODRIGUES ESTEVES
10819
C-15
a partir de 1/6/06
01/06/2006
12- SILAS FARIA LUIZ
11564
B-7
a partir de 1/6/06
01/06/2006
13- VALTER NOGUEIRA ALVES
11568
B-6
de 01/6 até 05/6/06
01/06/2006
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